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Perguntas Frequentes

O Programa Porto com Sentido é um Programa Municipal, que se destina a dinamizar a oferta de arrendamento habitacional em Regime de Renda Acessível, de molde a proporcionar às famílias o acesso ao arrendamento habitacional a preços inferiores aos de mercado em todas as freguesias do concelho do Porto.
Por deliberação de 17 de julho 2020 do Conselho Diretivo do IHRU, o Programa Municipal "Porto com Sentido" foi considerado compatível com o Programa de Arrendamento Acessível consagrado no Decreto-Lei n.o 68/2019.
Sim, pode fazer uma simulação na plataforma, para o que necessita ter alguns dos elementos constantes dos seguintes documentos:
a) Caderneta predial urbana do imóvel, atualizada;
b) Certidão permanente da descrição e inscrição predial, atualizada;
c) Certificado energético, válido.
Deverá aceder à página do simulador em Porto com Sentido
Para além da isenção de IMI, os contratos de arrendamento celebrados por um prazo igual ou superior a 5 anos gozam do benefício fiscal de isenção em sede de IRS ou de IRC das rendas recebidas durante o prazo de duração dos contratos, e/ou conforme previsto nos nos 27 a 30 do artigo 71o do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Após o registo na plataforma Porto com Sentido , deverá preencher o formulário eletrónico de candidatura disponível no site, juntar a documentação solicitada, em formato digital, e aceitar, de forma expressa e incondicional, as Condições Gerais da Consulta Pública para contratação de arrendamento do programa Porto com Sentido.

Se necessitar de apoio, a Porto Vivo, SRU está ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, privilegiando os canais à distância:
e-mail portocomsentido@portovivosru.pt ou via telefónica: 222 072 700 / 930 412 895.
O Município do Porto não está obrigado à celebração de um número mínimo ou máximo de contratos de arrendamento, mas sim os que tenha por adequados em razão das necessidades e da verba anualmente definida e cabimentada para o efeito.
O PVAI consiste na seleção e hierarquização, por tipologia, pela Porto Vivo, SRU, dos imóveis constantes das candidaturas recebidas que, após realização de Vistoria Técnica, reúnam as condições do programa, resultante da aplicação da seguinte ponderação de fatores:
a) Valor da renda proposto por €/por m2 de Área Bruta Privativa: 60%;
b) Estado de conservação do Imóvel, apurado no âmbito da vistoria técnica: 40%.
Sempre que a pontuação resultante seja inferior a 0 (zero), a candidatura é rejeitada.
Sim. Está condicionada ao resultado da vistoria técnica realizada tomando por base a fórmula de cálculo e os critérios constantes do Anexo II à Portaria 176/2019, bem como o conteúdo e regras de aplicação da ficha de avaliação publicada pela Portaria 1192-B/2006 (com as devidas adaptações), tendo em vista, entre outras finalidades, determinar o estado de conservação, as condições de habitabilidade, a verificação da sua conformidade com o que foi indicado no formulário de candidatura e a conformidade da renda proposta.
Tem que ter os elementos de identificação do titular do imóvel a candidatar (nome, e-mail, morada e telefone) e os elementos relativos ao imóvel que candidata: morada, freguesia, código postal, descrição predial, artigo de matriz predial, certificado energético do imóvel, número de licença de utilização do imóvel para fins habitacionais ou documento comprovativo da sua isenção por este ter sido construído em ano anterior a 1951, e, no caso de imóvel afeto a Alojamento Local, o número RNAL.
Deverá adicionar à candidatura cópia digital, preferencialmente em formato PDF, dos seguintes documentos obrigatórios (a validade destes documentos consta do próprio título):
  • Documentos de identificação do candidato, proprietário do imóvel:
    • Para pessoas singulares: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal, ou Passaporte e Autorização de Residência em território nacional.
    • Para pessoas coletivas: código atualizado da Certidão Permanente de Registo Comercial.
  • Certidão da descrição e inscrição predial, com código de acesso válido.
  • Caderneta Predial Urbana do imóvel, válida.
  • Certificado Energético, válido.
E os seguintes documentos facultativos:
  • Licença de Utilização do imóvel para habitação.
  • Planta do imóvel.

Apenas são aceites imóveis que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições mínimas:  

  • Serem frações autónomas de prédios constituídos em regime de propriedade horizontal ou serem unidades independentes distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.
  • Terem a situação fiscal regularizada, bem como os registos devidos, nomeadamente a inscrição na matriz e no registo predial.
  • Terem as condições de habitabilidade necessárias ao cumprimento do fim a que se destinam e estarem em bom ou razoável estado de conservação.
  • Terem autorização de utilização para habitação, salvo se legalmente dispensado.
  • Disporem de certificado energético.
  • Deterem apólice de seguro multirriscos em vigor.
  • Estarem livres e desocupados de pessoas e de bens, com exceção do mobiliário que o proprietário opte por manter no locado, contando para o efeito em termos de valorização de renda, conforme esclarece a questão 23 das presentes FAQs.
  • Quando aplicável, identificarem o número do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).
Acresce que o Município do Porto apenas aceitará candidaturas de imóveis cujo somatório da área bruta privativa e da área bruta dependente (conforme Caderneta Predial Urbana), ou cuja área bruta (conforme definição do RGEU), seja superior a 40 m² para a tipologia T0 e superior a 52 m² nos restantes casos.

 

 

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