Programa
1º Direito
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Perguntas Frequentes
O 1.º Direito é um programa público de apoio à promoção de soluções habitacionais destinado a pessoas e famílias que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder a uma habitação adequada pelos seus próprios meios.
Podem candidatar-se pessoas ou agregados familiares que reúnam os seguintes requisitos:
- Vivam em condições habitacionais indignas;
- Se encontrem numa situação de carência financeira.
Considera-se que uma pessoa ou agregado vive em condições indignas quando se encontra numa das seguintes situações:
Precariedade habitacional
Insalubridade ou insegurança
Sobrelotação
Quando a habitação não dispõe de divisões suficientes para o número de pessoas que nela residem, de acordo com os critérios legais aplicáveis.
Inadequação
Precariedade habitacional
- Vive em alojamento temporário ou precário;
- Não dispõe de alternativa habitacional devido a:
- Despejo ou não renovação do contrato de arrendamento;
- Insolvência;
- Violência doméstica;
- Separação ou divórcio;
- Operações urbanísticas de promoção municipal;
- Situação de sem-abrigo.
Insalubridade ou insegurança
- Habitação sem condições mínimas de:
- Segurança estrutural;
- Salubridade;
- Estanquidade;
- Higiene;
- Construções sem condições de habitabilidade.
Sobrelotação
Quando a habitação não dispõe de divisões suficientes para o número de pessoas que nela residem, de acordo com os critérios legais aplicáveis.
Inadequação
- Quando a habitação não é adequada às necessidades dos seus ocupantes, nomeadamente:
- Pessoas com incapacidade ou deficiência;
- Pessoas idosas;
- Pessoas com mobilidade condicionada;
- Habitações com barreiras de acesso ou circulação interior inadequada.
Existe carência financeira quando o rendimento médio mensal do agregado familiar é inferior a quatro vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) 4x 537,13 € = 2148,25 €.
A candidatura inicia-se com uma avaliação da situação habitacional e socioeconómica do agregado familiar, para verificar se reúne as condições de elegibilidade previstas no programa.
O apoio pode traduzir-se em diferentes soluções habitacionais, de acordo com a situação identificada e as respostas disponíveis no âmbito do programa.
Se considera viver numa situação habitacional indigna e tem dificuldades financeiras para aceder a uma habitação adequada, deverá solicitar uma avaliação da sua situação junto dos serviços competentes.
Balcão da Habitação Acessível
Porto Vivo, SRU
Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1862, 1.º piso
4350-158 Porto
Horário: Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00
Telefone: 222 072 700
(chamada para a rede fixa nacional)
Porto Vivo, SRU
Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1862, 1.º piso
4350-158 Porto
Horário: Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00
Telefone: 222 072 700
(chamada para a rede fixa nacional)
Programa de Apoio ao Acesso à Habitação 1º Direito