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encontrar casa
No Porto, o acesso a habitação através do arrendamento acessível, faz-se por dois caminhos distintos.
Arrendamento acessível
Destina-se a quem tem rendimentos intermédios e procura uma casa com renda abaixo do mercado. Para aceder, existem limites de rendimento: até 38.632 € por ano para uma pessoa; até 48.632 €/ano para duas pessoas; superior a 48.632 €/ano para mais de duas pessoas, acrescido de 5.000 €/ano por cada dependente adicional que conste da declaração de IRS. As rendas são, em geral, pelo menos 20% inferiores às do mercado e ajustadas à capacidade financeira do agregado.
1.º Direito
É um programa dirigido a quem vive em condições indignas e com carência financeira, sem uma solução habitacional adequada. Existem limites de rendimento que deve ser inferior a 4IAS (cerca de 2.037€ por mês, em 2026), sendo a situação avaliada caso a caso (o rendimento mensal máximo admitido pode aumentar em função da composição do agregado).
Neste portal, pode escolher um destes dois caminhos e perceber qual melhor se adapta à sua situação.
Por onde seguimos?
Condições Gerais
As Condições Gerais do Programa Porto com Sentido foram atualizadas em maio de 2026, com a aprovação em sede de Assembleia Municipal. Com as alterações introduzidas, o programa tornou-se ainda mais atrativo.